Na explêndida obra – Como os advogados salvaram o mundo – o professor José Roberto de Castro Neves, em vívida rememoração histórica, traduz aquilo que o tempo já escrevera nas páginas dos livros – “Na trilogia de Ésquilo, escrita no século V a.C – Agamêmmon, Coéforas e Eumênides -, Orestes mata a própria mãe, Clitemnestra, para vingar a morte do pai, Agamêmmon”. Neste caso, Orestes é representado por um advogado: Apolo.
É a primeira vez que se tem notícia na história que um acusado fora representado pela figura de um advogado. Aliás, no universo semântico, advogar significa defender, patrocinar: advogar os princípios da liberdade. Isto é, aquele que fala por alguém.
Vale lembrar, que o Constituinte originário de 1988, na literatura do artigo 133, atribuiu o advogado como indispensável à administração da justiça. Em outras palavras, significa dizer que sem a presença do advogado não há justiça. Sendo, portanto, o advogado, o obreiro da edificação do Estado Democrático de Direito, juntamente com os três poderes da República (Judiciário, Executivo e Legislativo).
Dito tudo isso, no exercício pleno da advocacia, em especial no âmbito criminal, por vezes, ante os olhos do causídico, recaem não só a responsabilidade da defesa do seu constituinte. Mais do que isso, requer-se uma perspicácia aflorada, a fim de compreender o abstrato; adentrar a alma humana no seu mais recôndito sentimento, e não garantir tão somente uma defesa técnica, mas sim defender um sentimento de liberdade em razão de uma acusação injusta. Por fim, sejamos justos, condescendentes e empáticos com àqueles que um dia possam sofrer com às agruras de uma acusação